O conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), determinou medida cautelar suspendendo novas nomeações para cargos comissionados no Executivo estadual. A decisão se apoia em números da folha de pagamento de junho de 2026.
Segundo a cautelar, o governo gastou R$ 22,2 milhões com cargos comissionados naquele mês, diante de um limite de R$ 15,7 milhões — excesso de R$ 6,5 milhões, ou 41,64% acima do teto.
Em funções de confiança, foram R$ 3,2 milhões gastos contra um limite de R$ 2,7 milhões, uma diferença de cerca de R$ 523 mil. Somados, os excessos ultrapassam R$ 7 milhões em um único mês.
Prazos e multa
A decisão fixou prazo de dois dias úteis para cumprimento, sob multa diária de R$ 500 aplicável à governadora Mailza Assis da Silva, além de 15 dias para apresentação de defesa técnica. O relator também requisitou a folha de pagamento de janeiro a julho de 2026.
A representação que deu origem ao processo foi apresentada pelo senador Alan Rick Miranda, adversário de Mailza na disputa pelo governo do estado — circunstância que o próprio tribunal registrou nos autos.
Julgamento travado
Em 10 de setembro, o processo foi retirado de pauta pelo próprio relator, para conferência dos números. O conselheiro Antônio Malheiro questionou o cálculo do excesso de R$ 7 milhões e afirmou não haver segurança suficiente para afirmar uma coisa ou outra.
A conselheira Naluh Gouveia defendeu a manutenção da cautelar, argumentando que novas nomeações continuavam aparecendo diariamente no Diário Oficial. O conselheiro Ribamar Trindade também apontou inconsistências nos cálculos apresentados.
O contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal
O caso se soma a um alerta anterior: no início de agosto, o governo já havia sido notificado de que a despesa com pessoal atingira 46,55% da Receita Corrente Líquida, acima do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A LRF estabelece que o Executivo estadual não pode gastar mais de 49% da receita corrente líquida com pessoal. Ao atingir 95% desse teto — o chamado limite prudencial —, o ente fica proibido de conceder aumentos, criar cargos, contratar pessoal e pagar horas extras, salvo exceções previstas em lei.
O descumprimento pode levar a sanções que incluem a suspensão de transferências voluntárias e de contratação de operações de crédito, o que afeta a capacidade de investimento do estado, inclusive em municípios do interior.
Com informações do ac24horas.
