O Ministério Público Federal expediu a Recomendação nº 16/2026 para garantir o acesso de indígenas de recente contato ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Acre. O documento é dirigido à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) e aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) do Alto Rio Purus e do Alto Rio Juruá.
O TFD é o programa que custeia deslocamento, hospedagem e alimentação de pacientes que precisam de atendimento em outro município ou estado, quando o procedimento não está disponível na localidade onde vivem. Para populações indígenas de aldeias distantes, é muitas vezes a única via de acesso a tratamentos de média e alta complexidade.
O documento como barreira
Segundo o MPF, as regras atualmente previstas no Manual de Regulação do TFD podem transformar a ausência de documentos em barreira para o acesso ao serviço.
O órgão lembra que o registro civil de nascimento de indígenas é facultativo, em respeito à autodeterminação dos povos — princípio previsto na Constituição e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Muitos indígenas de recente contato simplesmente não possuem certidão de nascimento, RG ou CPF, e não são obrigados a possuí-los.
A conclusão do MPF é que a ausência de documentação não pode impedir o acesso à saúde, direito garantido de forma universal pela Constituição.
O que a recomendação propõe
O documento prevê prazo de 5 dias corridos para a apresentação posterior da documentação, nos casos em que ela não estiver disponível no momento do atendimento. Ou seja: o atendimento e o deslocamento não ficam condicionados à entrega prévia dos papéis.
Os destinatários têm 10 dias para responder ao Ministério Público Federal. A recomendação partiu da Procuradoria da República no Acre, 5º Ofício.
Contexto regional
A medida tem efeito direto na região de Tarauacá e do Alto Juruá, onde vivem povos indígenas em situação de isolamento e de recente contato. São comunidades que dependem de longos deslocamentos fluviais e aéreos para chegar a Rio Branco ou Cruzeiro do Sul, e para as quais qualquer exigência burocrática adicional pode significar a interrupção do tratamento.
Recomendação, é importante frisar, não é ordem judicial: trata-se de um ato pelo qual o Ministério Público expõe seu entendimento e cobra providência. Se não for cumprida, pode servir de base para uma ação judicial.
Com informações do MPF, do ac24horas e de A Gazeta do Acre.
