O governo federal retirou o aeroporto de Tarauacá do Programa Nacional de Desestatização (PND). A decisão consta da Resolução CPPI nº 370, publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial da União, e desfaz a inclusão anunciada em março deste ano.
Com a medida, o terminal deixa de ser candidato à concessão à iniciativa privada dentro do programa AmpliAR, conduzido pelo Ministério de Portos e Aeroportos. Tarauacá era o único aeroporto do Acre na relação.
O que previa o plano original
Em 12 de março de 2026, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) recomendou a inclusão de 19 aeroportos regionais no programa de desestatização, a maioria deles nas regiões Norte e Nordeste. A proposta foi encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com acompanhamento técnico e regulatório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O objetivo declarado era atrair capital privado para a modernização da infraestrutura e a ampliação da capacidade operacional desses terminais. Os aeroportos poderiam ser incorporados a contratos de concessão já existentes por meio de processos competitivos simplificados, de oferta permanente ou de destinação direta.
Seis terminais saem, treze permanecem
A resolução publicada no Diário Oficial retira seis dos 19 aeroportos que haviam sido indicados em março. Com isso, restam 13 terminais na relação.
| Aeroporto | Estado |
|---|---|
| Tarauacá | Acre |
| Guanambi | Bahia |
| Itaituba | Pará |
| Parintins | Amazonas |
| Barcelos | Amazonas |
| Itacoatiara | Amazonas |
Ato não apresenta justificativa
O documento foi assinado pela presidente do CPPI, Miriam Belchior, e pelo ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Barros Monteiro da Franca. O texto publicado não apresenta as motivações para a retirada dos seis empreendimentos da lista.
O que muda para Tarauacá
Na prática, o aeroporto de Tarauacá volta à condição anterior a março: fica fora de qualquer processo de concessão em curso. Até a publicação desta reportagem, não havia informação pública sobre novo prazo de reavaliação do terminal nem sobre investimentos por outra via.
Com informações do ac24horas e do portal Brasil em Folhas, a partir da Resolução CPPI nº 370, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2026.
